Termos de Uso
Contrato particular que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE, o proprietário devidamente identificado e cadastrado, e responsável pelos cães e/ou gatos ali relacionados, denominados BENEFICIARIOS, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa PET NOVA VISÃO, CNPJ 34.226.531/0001-19, Rua Joaquim Francisco de Paula, 554, Água Verde, CEP 89.254-710, Jaraguá do Sul-SC, qualificadas no ato de contratação e regidas pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I – Do Objeto
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assistência Medica e Hospitalar Veterinária na condição de Urgência ou Emergência por Médicos Veterinários credenciados pela CONTRATADA, com Cobertura Parcial ou Total de Custos, conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE, mediante o pagamento pontual de taxa de adesão e mensalidades adiante especificadas.
CLÁUSULA II – Dos Beneficiários
1 – Será considerado o BENEFICIÁRIO, o animal identificado na ficha cadastral, parte integrante deste.
2 – Em casos de viajem do cliente, comprovada através do ticket de passagem aérea, assegura a hospedagem do animal conforme o limite estabelecido em contrato.
3 – BENEFICIÁRIOS acima de 8 (oito) anos, ou que completarem esta idade durante a vigência deste contrato, sofrerá reajuste de 15% (quinze por cento) sobre a mensalidade definida.
4 – Em caso de óbito do BENEFICIÁRIO, opera-se a rescisão do contrato, mediante atestado assinado pelo médico veterinário, no prazo de três dias, permanecendo a responsabilidade pela parcela relativa ao mês do óbito.
5 –A contratação do plano para o Pet e no máximo 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias
CLÁUSULA III – Da Assistência Veterinária / Direitos do Contratante
1 – A validade do plano contratado inicia-se com o pagamento do primeiro boleto.
2 – Para utilização do plano, o contratante deve solicitar a autorização da PET NOVA VISÃO via telefone (47) 3372-2031 e estar com a vacinação e vermifugação do animal em dia. A autorização de uso será dada ou não pela PET NOVA VISÃO após análise técnica feita por esta quanto à ocorrência de urgência e emergência.
3 – Nas Clínicas Veterinárias credenciadas PET NOVA VISÃO o contratante terá descontos nos procedimentos, conforme estabelecido na tabela de cobertura. Em casos de utilização de Clínicas não credenciadas, o pagamento deve ser feito direto no estabelecimento (preço deste), e em até 15 (quinze) dias após o uso o contratante deve juntar exames, laudos e nota fiscal de serviços para o devido reembolso pela PET NOVA VISÃO no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega completa dos documentos.
4 – O reembolso se limita aos valores de coberturas da tabela, sendo a diferença por conta do contratante.
5 – A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, contendo nomes, endereços e telefones, através do site www.petnovavisao.com.br.
6 – O presente plano NÃO INCLUI ATENDIMENTO DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES NO PERÍODO DE UM ANO, que poderão ser tratadas por liberalidade, a critério dos CREDENCIADOS.
Parágrafo único – É de total responsabilidade do CONTRATANTE as informações de doenças pré-existentes ou mesmo que não informadas serão assim consideradas quando detectadas dentro de 90 dias e pelas especificações médicas ser consideradas uma doença iniciada há mais de 90 dias.
CLÁUSULA IV – Das Carências
1 – O BENEFICIÁRIO deste contrato terá direito aos serviços veterinários após o cumprimento dos períodos de carência, discriminados no plano escolhido, iniciando a cobertura a partir do pagamento da primeira mensalidade e taxa de adesão.
– Carência em decorrência de Acidentes: 30 Dias.
– Carência em decorrência de Enfermidades: 90 Dias.
CLÁUSULA V – Das Limitações
1 – Os serviços relacionados ao plano escolhido terão limitações de uso por ano desde que não ultrapasse os Limites em reais também lá especificados a partir da data de inclusão BENEFICIÁRIO, não havendo efeito cumulativo para os anos posteriores caso não sejam utilizados.
2 – Quando o BENEFICIÁRIO ultrapassar os limites de uso dos procedimentos estabelecidos para o anexo escolhido, CONTRATANTE deverá pagar ao CREDENCIADO os honorários e/ou custas dos seus serviços conforme a tabela de Procedimentos PET NOVA VISÃO em vigor na ocasião e disponível no site www.petnovavisao.com.br, desde que esteja adimplente com suas mensalidades.
CLÁUSULA VI – Das Exclusões
1 – Ficam excluídos de cobertura do presente contrato todo e qualquer procedimento Médico e Hospitalar Veterinário que não esteja relacionado no anexo escolhido pelo CONTRATANTE.
2 – Ficam também excluídas de cobertura, próteses oftalmológicas e ortopédicas e “kits” utilizados em cirurgias oftálmicas.
3 – Não fazem parte do plano de saúde, em qualquer das opções, banhos, tosas e qualquer procedimento estético, bem como tratamentos odontológicos.
CLÁUSULA VII – Das Taxas e Mensalidades
1 – TAXA DE ADESÃO: No valor de R$ 45,00 que deverá ser pago mediante boleto bancário, juntamente com a primeira mensalidade.
2 – O não pagamento das mensalidades nas datas estipuladas acarreta a suspensão da prestação dos serviços de imediato que serão restabelecidos com a purgação de mora, que será de 2% de multa e 1% de juros ao mês.
3 – O restabelecimento dos serviços acontecerá somente após a compensação bancária do pagamento em atraso.
4 – As mensalidades serão reajustadas anualmente de acordo com o IGPM/IBGE.
CLÁUSULA VIII – Dos Planos oferecidos
1– A relação de procedimentos, bem como suas respectivas carências e limites de uso constam na tabela escolhida pelo CONTRATANTE.
2 – Não existe a possibilidade de migração de planos
CLÁUSULA IX – Da Vigência e/ou Extinção do Contrato
1 – O presente contrato terá vigência de 12 meses fidelizados, contados a partir da data da contratação e de acordo com a data de inclusão de cada BENEFICIÁRIO, sendo automaticamente renovado por igual período, caso nenhuma das partes se manifeste em até 30 (trinta) dias antes de seu vencimento.
2 – A desistência do contratante antes de encerrado o prazo contratual, acarretará na multa de 30% sobre o total das parcelas restantes para encerrar o ano contratual. A desistência só será formalizada a partir do pagamento do boleto em acordo.
3 – O inadimplemento pelo contratante de 3 (três) mensalidades em abertas, acarretará na rescisão automática do contrato e negativação do CPF nos órgãos competentes independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, arcando ainda o CONTRATANTE com o pagamento das mensalidades vencidas e não pagas, mais multa de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas restantes para encerrar o ano contratual. Esta condição também se aplicará quando houver prorrogação automática conforme cláusula IX-1.
4 – Rescinde-se a qualquer tempo, mediante comunicação na ocorrência de recuperação judicial, declaração de falência ou insolvência de qualquer das partes CONTRATANTES.
5 – Fica ajustado e acordado entre as partes que a abstenção ou concordância pela CONTRATADA ou ainda, o não exercício de imediato de seus direitos, jamais poderá ser entendido como novação, mais sim como mero ato de liberdade a seu exclusivo critério.
CLÁUSULA X – Da Disposições Gerais
1 – É de obrigação exclusiva do CONTRATANTE, comunicar a CONTRATADA qualquer mudança de endereço, ou ainda, quando não receber o boleto bancário até 5 (cinco) dias antes do vencimento.
2 – No caso de falecimento do CONTRATANTE, o novo CONTRATANTE firmará ADITAMENTO, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas do presente contrato.
3 – A responsabilidade dos serviços contratados é exclusiva dos prestadores dos serviços, que responderão nas formas da lei. Ficando isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil.
4 – Fica eleito o foro da cidade de Jaraguá do Sul/SC para qualquer ação decorrente do presente contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaro também que as informações por mim fornecidas, para o preenchimento deste, são verdadeiras.
Declaração de ciência dos principais pontos contratuais – PET NOVA VISÃO
– CLÁUSULA III, INCISO VI – Da Assistência Veterinária:
Doenças pré existentes não serão tratadas pelo PET NOVA VISÃO no primeiro ano contratual.
– CLÁUSULA IV, INCISO I – Das Carências:
O contratante terá que cumprir o período de carência dos serviços.
– CLÁUSULA VII, INCISO II – Das Taxas e Mensalidades:
Após 2 dias de títulos vencidos e não pagos ocorrerá suspensão dos serviços prestados pela PET NOVA VISÃO.
– CLÁUSULA VII, INCISO III – Das Taxas e Mensalidades:
A restituição da prestação dos serviços irá acontecer somente após a compensação bancária das mensalidades inadimplentes
– CLÁUSULA IX, INCISO I – Da Vigência e/ou Extinção do Contrato:
O contrato se renova automaticamente a cada 12 meses, para que isso não ocorra é NECESSÁRIO o aviso expresso em 30 dias para a não renovação.– CLÁUSULA IX, INCISO II – Da Vigência e/ou Extinção do Contrato:
O contrato PET NOVA VISÃO tem fidelidade de 12 meses. Na rescisão contratual antes de completos 12 meses terá uma multa de 30% sobre o restante das mensalidades que faltavam para completar os 12 meses de fidelização.
– CLÁUSULA X, INCISO ll – Da Disposições Gerais:
Caso o contratante não receba os boletos em até 5 dias antes do vencimento, deverá entrar no site www.petnovavisao.com.br ou entrar em contato no numero 3055-2600 para retirar o boleto e pagar até o prazo de vencimento.